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Fernando Rodrigues
Rio Bonito (RJ)
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Comentários
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Fernando Rodrigues
Comentário ·
há 5 anos
A prescrição intercorrente no processo administrativo de trânsito
Fernanda Kruscinski
·
há 11 anos
Só atingirá a prescrição intercorrente em 07/2023, se continuar parado até completar esses 3 anos.
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Fernando Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
A prescrição intercorrente no processo administrativo de trânsito
Fernanda Kruscinski
·
há 11 anos
Nesse caso o jeito é ingressar com ação judicial contra o DETRAN/RJ
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Fernando Rodrigues
Comentário ·
há 11 anos
O Direito de recusar-se a fazer o Teste do Bafômetro pode custar R$ 1915,40
Robson Carlos
·
há 12 anos
Discordo da posição do Beethoven Rob. Se por um lado os arts. 3º e 8º da resolução implementam a ideia de que só existe infração e consequente penalidade, se ocorre a comprovação do consumo de alguma substância psicoativa; por outro lado, o Código de Trânsito que confere legitimidade ao CONTRAN para regulamentar normas, não lhe dá legitimidade para ir além do que o próprio código fixou.
... esse parágrafo tem previsão no capítulo das medidas administrativas, ou seja, ele não reveste natureza de infração administrativa. Logo, sua incidência com fim sancionador se revela abusiva ao princípio da legalidade, aplicável por analogia, pois não há infração administrativa sem prévia cominação legal.
Em último lugar, não há sentido em punir o condutor que não se submete à perícia pelo bafômetro quando o legislador ordinário previu a possibilidade de caracterização da infração do art. 165 da Lei de Trânsito por quaisquer provas em direito admitidas.
O artigo 1º da portaria expressa o acréscimo de um código de infração específico à conduta prevista no art.
277
,
§ 3º
do
CTB
. Contudo esta suposta infração não existe. É uma invenção do DENATRAN pura e simples.
Veja, a recusa à submissão aos testes disponíveis não se trata de infração de trânsito e nunca o foi.
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